Para aprender sobre os direitos do estagiário, devemos entender primeiramente sobre a lei que o rege, defendendo que o estágio é o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Podendo ser aluno de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.
Sendo um momento muito importante para os estudantes, pois além de ser uma porta de entrada para o mercado de trabalho, será o primeiro momento de desenvolver na prática, tudo o que é estudado em sala de aula, complementando sua formação e aprendizado.
Apesar dessa modalidade de trabalho não estar presente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), uma Lei específica, conhecida como Lei do Estagiário faz com que seus direitos e deveres sejam assegurados, garantindo uma experiência justa, que concilie o estudo e trabalho, de forma que um ajude o outro a evoluir, protegendo o foco na aprendizagem.
Com toda a animação e expectativa de quando iniciamos um estágio, dificilmente nos atentamos em saber todos os direitos e deveres, rotina e formas de proteger que a graduação não seja prejudicada. Pensando nisso, desenvolvemos esse texto informativo, citando as principais características sobre a Lei do Estágio, para que você inicie sua experiência, preparado para todas as situações.
Direitos do Estagiário
Carga Horária
- 4 horas diárias para estudantes de Educação Especial ou Educação de Jovens e Adultos;
- 6 horas diárias para estudantes do Ensino Superior, Educação Profissional de nível médio e Ensino Médio regular;
- 8 horas diárias para estágios de cursos que dividem o tempo entre teoria e prática, desde que não estejam no período de aulas presenciais e que a atividade esteja presente no projeto do curso e da instituição de ensino;
Remuneração
- Estágio obrigatório: quando é requisito para título ou diploma, não sendo necessário nesses casos, o pagamento da bolsa-auxílio ou auxílio transporte.
- Estágio não obrigatório: quando é uma opção do estagiário, sendo necessário a remuneração com bolsa-auxílio e auxílio transporte.
A lei não determina um valor mínimo ou máximo para remuneração e vários fatores vão influenciar, como por exemplo: o estado que o jovem mora, o ano de formação que é exigido na vaga, as horas trabalhadas e etc…
Férias
A lei do estágio não nomeia como férias, mas na prática, o recesso é praticamente a mesma coisa. Neste caso, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerados, assim que completar um ano de contrato, podendo escolher utilizar combinado com as férias escolares.
Caso o contrato não tenha duração de um ano, os dias de recesso serão proporcionais ao tempo de estágio, por exemplo: 6 meses de contrato, 15 dias de recesso.
Dia de Prova
Saber se vai conseguir conciliar os estudos com o trabalho, principalmente nas épocas de avaliações, é a maior dúvida em quem está pensando se vale a pena fazer ou não um estágio. Para evitar que o jovem se sobrecarregue, a lei determina que no início do período letivo, a instituição de ensino deve comunicar a empresa sobre as datas de realização de provas, pois nesse período, o horário será reduzido pela metade, para que o jovem tenha tempo de se preparar para as avaliações.
Duração do estágio
O estágio pode durar dois anos, exceto para portadores de deficiência, que por lei podem renovar o contrato sem limite de tempo.
Faltas
Faltas eventuais podem ser objetos de discussão entre as partes, podendo ocasionar em desconto no pagamento ou não, já as faltas constantes, podem assegurar ao contratante (Empresa) a justa rescisão antecipada do contrato.
Então, tudo bem não conseguir ir por um motivo maior, por estar doente ou passando mal, mas nada de inventar desculpas para passar o dia jogando videogame.
Supervisor
Para que o estagiário desempenhe suas funções com mais direcionamento, é garantido por lei que a empresa providencie um supervisor, sendo este responsável por no máximo 10 estagiários por vez.
Auxílio Transporte
No caso de estágio não obrigatório, a empresa não precisa necessariamente arcar com o transporte do jovem, mas quando o estágio for opcional, é dever da empresa oferecer o auxílio transporte como um benefício, ajudando nos custos de deslocamento do trajeto até o local de estágio e retorno, podendo ser oferecido também por transporte próprio da empresa.
Bom, mas a lei não fala apenas dos direitos do estagiário, trazendo algumas obrigações simples que devem ser atendidas.
Deveres do estagiário
- A cada 06 meses, o estudante deve apresentar o relatório das atividades que realizou no estágio, naquele período, à instituição de ensino;
- Deve cumprir os horários e atividades requeridas no estágio;
- Ter frequência no estágio e na instituição de ensino;
Fique atento, a empresa também possui Direitos e Obrigações!!!
- Desenvolver o termo de compromisso de estágio com a instituição de ensino e o estudante;
- Possuir um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário;
- Zelar pelo termo de compromisso, deixando acessível todos os documentos referentes à relação de estágio do jovem, para que este consulte quando quiser;Sabendo seus direitos e deveres, já se sente mais preparado para iniciar um estágio? Se você deseja aprender como criar o seu primeiro currículo ou como se vestir para uma entrevista de estágio, clique nestes links 🙂
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