Recentemente, o governo mudou algumas regras para a emissão da carteira de trabalho, adicionando a possibilidade de emitir a Carteira de Trabalho Digital.
Segundo a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, é estimada a queda de R$ 888 milhões nos gastos para este serviço, divididos em aproximadamente R$ 739 milhões para os usuários e R$ 149 milhões para o governo.
Se você já possui a carteira de trabalho física, é recomendado que não jogue fora (nem que seja para guardar de recordação), pois você pode precisar caso faça parte de uma empresa que não utilize o eSocial ou para comprovar algum vínculo trabalhista no futuro.
A carteira de trabalho digital é habilitada e criada pela internet. Por ser um serviço relativamente novo, (pois foi lançado em 2017, mas só agora tem a possibilidade de substituir a carteira tradicional), pode haver algum dado incorreto no sistema, principalmente no caso de um longo histórico de trabalho. Se isso acontecer, a própria Secretaria Especial de Trabalho, aconselha que o trabalhador corrija digitalmente, assim que notar o erro, por isso se torna tão importante guardar a carteira antiga, para que em casos assim, tenha como comprovar a veracidade das informações.
Além da autonomia de corrigir eventuais erros, o trabalhador poderá acompanhar todas as anotações e histórico de trabalho pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho.
Se tem dúvidas sobre como criar a sua, como utilizar e para o que serve, esse post é para você!
O que é a carteira de trabalho?
Para começar, precisamos entender o que é, e para o que ela serve. Segundo a própria lei que a institui, a carteira de trabalho, é o item emitido pelo Ministério da Economia, obrigatório para o exercício de um emprego formal.
Também conhecida como CTPS, neste documento, fica registrado o histórico de trabalho, gerando um controle melhor sobre os direitos trabalhistas e seu cumprimento.
O formato tradicional é parecido com uma caderneta, pequena e feita de papel, em que o departamento responsável pela admissão e demissão de funcionários, anota a experiência de trabalho daquele colaborador, com características como data de horário e saída.
Qual a diferença entre a carteira de trabalho em papel e a carteira digital?
Os dois modelos são muito semelhantes, com a mesma função, mas em formas diferentes.
A mais antiga, conta com papel e caneta para o registro manual do histórico. A nova carteira de trabalho digital, vem em forma de site e aplicativo, disponível para sistemas IOS e Android, gratuitamente.
Adicionando os registros de forma eletrônica, informações como vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, anotações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS são comunicadas ao governo de forma unificada e automática, se a empresa fizer parte do eSocial.
Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física, mais conhecido como CPF.
Quem pode criar uma Carteira de Trabalho Digital?
Como a forma de identificação é feita pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física), o usuário precisa ter este número e estar cadastrado na plataforma de autenticação do governo federal, que você pode fazer nesse link.
A minha antiga carteira não serve mais?
Serve sim! Como comentamos anteriormente, é muito importante guardar este documento, pois pode ser necessário para a validação de dados.
Se o empregador que não utilizar o eSocial, este trabalhador ainda vai precisar da versão de papel da carteira.
Então, o que muda para o colaborador?
Com a nova carteira, não é mais necessário apresentar o documento antigo na empresa. O registro de trabalho será feito de forma digital, utilizando apenas o número do CPF do novo colaborador, com todas as informações lançadas de forma automática. Muito mais simples, certo?
E o que muda para as empresas?
O trabalho vai ficar mais simples! O E-Social vai se encarregar de migrar os dados automaticamente, excluindo a função da empresa de preencher a carteira do novo colaborador.
Mas então, como a empresa “assina” a carteira?
Ao contratar um funcionário novo, se todos os dados pessoais deste estiverem disponíveis, a empresa deverá lançar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) no sistema eSocial, se faltar alguma informação, é indicado que lance o evento S-2190 (Admissão Preliminar), para depois complementar no evento S-2200, adicionando as informações que faltavam.
Segundo o governo, o lançamento desses eventos será considerada a “assinatura” de carteira do novo colaborador.
Minha empresa não utiliza o eSocial, o que faço?
A maioria das empresas no Brasil, utilizam o eSocial, se a sua ainda não utilizar esse sistema do governo, a forma tradicional de contratação com assinatura em carteira de papel, será obrigatória.
Posso utilizar como um documento de identificação?
Este documento digital substitui apenas a forma tradicional da carteira de trabalho, mas não aposenta seus outros documentos, como RG e CPF, não valendo então como um documento de identificação.
Como emitir sua Carteira de Trabalho Digital?
Para acessar o site ou obter sua senha, acesse este link.
Se prefir baixar o aplicativo, baixe aqui para sistema IOS e aqui para sistema Andoid.
Se tiver alguma dificuldade na instalação, o governo federal disponibilizou um PDF com o passo a passo de como criar e validar sua carteira de trabalho, e está disponível neste link.
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