Uma pergunta feita muitas vezes em nossa plataforma, é: “O que é a cota aprendiz?”. Então decidimos explicar de forma simples, como você deve calcular e quantos aprendizes a sua empresa deve contratar para estar de acordo com a Lei da Aprendizagem.
Mesmo com toda informação, alguns detalhes podem passar despercebidos. Quando são detalhes legais, incluindo uma operação matemática, dentro de um processo de recrutamento e seleção de jovens, a chance de esquecer algo aumenta. Contratar alguém já é uma tarefa complicada, quando pensamos em jovens que serão contratados apenas pelo seu histórico escolar e soft skills, a dificuldade em distinguir qual jovem é o certo para cada vaga, pode resgatar toda a atenção do recrutador.
Ao descumprir essa regra, contratando menos aprendizes do que a cota determina, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sofrendo as punições que a lei determina.
Cota Aprendiz
No geral, a legislação determina em seu artigo 429 da CLT, que toda empresa de grande ou médio porte, devem ter em seu quadro de colaboradores de 5% a 15% sendo aprendizes, garantindo que o programa da aprendizagem, seja uma obrigação entre as empresas, empregando mais jovens, gerando primeiras oportunidades para quem não tem experiências profissionais, contando que sua forma de seleção possui poucos critérios, além de ajudar a preparar jovens para o mercado de trabalho, por ser um modelo totalmente focado na aprendizagem.
Importante lembrar, algumas peculiaridades sobre esta obrigação, usando como base a Instrução Normativa nº 146, de 25 de julho de 2018:
- Art. 2 § 1º Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto n.º 5.598/05, até o limite máximo de quinze por cento previsto no art. 429 da CLT;
- Art. 2 § 8° Ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes:
I – as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;
II – as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;
III – os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo art. 2° da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
IV – os aprendizes já contratados; - Art. 3 Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:
I – as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
II – as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.
Como Calcular a Cota Aprendiz?
Existe a forma manual de calcular, mas criamos uma calculadora automática para que você desvende quantos aprendizes necessita de forma mais simples. Ela está no topo dessa página e você pode usar a vontade.
Usamos como base de cálculo, as funções que demandam formação profissional, mesmo que sejam proibidas para menores de idade, e para facilitar a identificação de tais funções, podemos utilizar uma definição elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, denominada Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Você pode descobrir qual CBO integra ou não a base de cálculo, no site do Ministério do Trabalho.
Com as funções em lista, identificadas quais são as funções e CBO dos funcionários, é importante lembrar que se a mesma empresa possuir mais de um estabelecimento, o cálculo deve ser feito por CNPJ.
Por exemplo, se buscarmos o cargo “Auxiliar de Escritório”, cujo o CBO é o 4110-05, encontraremos o seguinte texto:
“Para o acesso às ocupações dessa família ocupacional requer-se o ensino médio completo, um a dois anos de experiência profissional e para algumas das ocupações, curso básico de qualificação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)”
Ou seja, esta seria uma função em que seus colaboradores, seriam adicionados na base de cálculo.
Se você deseja fazer o cálculo de forma manual, essa é a formula:
(i) – (ii) = (iii)
(i) Quantidade de colaboradores da empresa;
(ii) Colaboradores que não demandam formação e experiência;
(iii) Base de cálculo.
Ao encontrar a base de cálculo, você poderá definir de 5% a 15% de aprendizes baseados nesse valor.
Penalidades por não cumprir a cota para Jovem Aprendiz
Nos casos de descumprimento, as empresas inadimplentes pode sofrer as penalidades previstas no Art. 434 da CLT:
“Os infratores das disposições deste Capítulo ficam sujeitos à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro.” (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28/02/1967)
Com todas essas informações, nossa calculadora e os excelentes times de RH que leem nosso blog, dificilmente sua empresa será notificada por não cumprir a cota, evitando as penalidades impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e focando no que realmente importa: a contratação e a gerência saudável e organizada de jovens talentos.
Se deseja contratar um Jovem Aprendiz, fale com nossa equipe para receber a orientação certa para você.